Início >> Conteudo >> PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS(AS) PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, NO ÂMBITO DA VICE-REITORIA, NO PROJETO "UFBA MOSTRA SUA CARA".

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS(AS) PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, NO ÂMBITO DA VICE-REITORIA, NO PROJETO "UFBA MOSTRA SUA CARA".

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS(AS) PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, NO ÂMBITO DA VICE-REITORIA, NO PROJETO "UFBA MOSTRA SUA CARA".

EDITAL nº 01/2025 GABINETE DA REITORIA

A Universidade Federal da Bahia - UFBA, no uso de suas atribuições, por meio da vice-reitoria da UFBA, torna pública a abertura de inscrições e as normas para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de discentes de cursos de graduação da UFBA, para estágio de natureza não obrigatória, nos termos deste Edital e da legislação vigente. Este processo seletivo reger-se-á por este Edital, pela nº Lei 11.788/2008, pela Lei nº 7.853/1989, pelo Decreto 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, pela Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014, pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da SGDP/ME, pela Portaria UFBA nº 169/2019-GAB e pela Portaria UFBA 188/2020-GAB.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O estágio de natureza não obrigatória na UFBA objetiva proporcionar a preparação do (a) discente para o trabalho produtivo e para o desenvolvimento da vida cidadã, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, na inter-relação existente entre o conhecimento teórico e prático inerentes à formação.

1.2 - A concessão de estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

1.3 – Para a realização do estágio não obrigatório, no âmbito da UFBA, as atividades a serem desenvolvidas pelo/a estagiário/a devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o/a estagiário/a estiver regularmente matriculado/a.

1.4 – A validade deste Edital terá duração de seis meses, a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogada três vezes, por igual período, a critério da unidade da vice-reitoria.

2 – DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 – Este Edital tem por objeto estabelecer as regras para inscrição e processo simplificado de seleção de discentes para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório, para exercer atividades no âmbito do projeto UFBA MOSTRA SUA CARA, na Universidade Federal da Bahia – UFBA Campi Salvador, Canela, na forma e termos a seguir.

2.2 – A quantidade total de vagas disponível para este processo seletivo é a definida no Quadro I, atendendo ao que segue:

Quadro I – Quantidade de vagas de estágio

2.3 - São condições necessárias para a inscrição neste processo seletivo:

2.3.1 - Estar devidamente matriculado/a em curso de graduação da UFBA relacionado a vaga para a qual está se inscrevendo.

2.3.2 – Ter cursado pelo menos o 3º semestre.

2.3.3 – Possuir Coeficiente de Rendimento igual ou superior a sete.

2.3.4 - Não exercer funções de estagiário (a) em outra instituição.

2.3.5 - Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas e à carga horária diária e semanal exigida no Termo de Compromisso de Estágio.

2.4 – Em vista do Plano de Atividades do(a) Estagiário(a), parte integrante do Termo de Compromisso de Estágio, a ser executado pelo(a) estagiário(a), os(as) candidatos(as) deverão apresentar, preferencialmente, conhecimentos e habilidades na seguinte área;

I – Bacharelado Interdisciplinar de Saúde

3 – DA ORGANIZAÇÃO, CRITÉRIOS E PROCESSO DE SELEÇÃO

I – Inscrição.

II – Seleção e classificação.

III - Divulgação de resultado preliminar.

IV – Recursos ao processo de seleção.

V – Homologação e divulgação de resultado final através da Unidade.

3.1.1 – Os prazos para cada uma dessas etapas estão definidos no cronograma, conforme Anexo I deste Edital.

3.2 – Todas as etapas serão coordenadas por Comissão de Seleção especialmente formada por três servidores ativos com exercício no Órgão/Unidade, designada a vice-reitoria.

DAS INSCRIÇÕES

3.3 – A inscrição será realizada no prazo definido no cronograma em formulário próprio e padrão (Anexo II), que será preenchido e enviado para estagiovicereitoriaufba@gmail.com, contendo toda a documentação e informação solicitadas em um único e-mail, tendo como assunto o nome do candidato.

3.4 - No ato da inscrição o(a) discente deve apresentar, por via eletrônica, em arquivo no formato PDF, anexando ao formulário de inscrição o que segue:

I - Cópia do comprovante de matrícula;

II - Cópia do histórico escolar atualizado;

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.5 – A Comissão de Seleção avaliará o atendimento dos requisitos exigidos para inscrição e divulgará, imediatamente após o término do prazo de inscrições, lista com candidatos (as) habilitados (as) ao processo seletivo.

3.6 - A seleção e classificação dos (as) candidatos (as) habilitados (as) se dará em duas fase, onde a primeira será análise do coeficiente de rendimento acadêmico – CR, juntamente com a análise do histórico escolar – HE. Os candidatos serão classificados em ordem crescente após análise. Os 6 (seis) candidatos com a pontuação mais alta seguirão para segunda fase, que será a entrevista.

I – Classificação do (a) candidato (a) por meio do coeficiente de rendimento acadêmico – CR e análise do histórico escolar – HE. – fase classificatória

II - Entrevista individual.

3.7 – Para fins de classificação são atribuídos os seguintes pesos para as fases I e II

3.8 - A entrevista será realizada pela Comissão de Seleção e com critérios por esta estabelecidos, gravada (em áudio e/ou vídeo), individualmente, com prévio agendamento pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a), sendo realizada com os 6 (seis) primeiros candidatos classificados na primeira fase.

3.8.1 – Na entrevista, a Comissão de Seleção poderá avaliar as competências e habilidades requeridas, o desenvolvimento do histórico escolar do (a) discente e o interesse e disponibilidade para realizar as tarefas que lhes forem confiadas.

3.9 – Na primeira fase, apuradas as notas finais, todos (as) os (as) candidatos (as) habilitados (as), serão classificados (as) em relação nominal organizada em ordem decrescente da nota final obtida, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando-se número não inteiro com até um decimal, por aproximação, constituindo está a relação de candidatos em ampla concorrência (AC).

3.9.1 – Será considerado (a) aprovado (a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior nota.

3.9.2 - Será considerado (a) desclassificado(a) deste processo de seleção simplificado o(a) candidato(a) que:

I - Não apresentar qualquer documento exigido ou não cumprir qualquer das etapas ou fases deste processo seletivo simplificado.

4DOS RESULTADOS, RECURSOS E VALIDADE

4.1 - Os resultados serão homologados pelo Dirigente do Órgão e divulgados conforme cronograma (Anexo I) através do endereço eletrônico: https://www.ufba.br

4.2 - Após homologação e publicação do resultado final deste processo seletivo, o(a) discente, após convite formal, deverá apresentar–se a unidade da vice-reitoria selecionador para manifestar interesse em assumir a vaga, quando deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para efetivação do estágio:

a) Cópia de documento oficial de Identidade com foto.

b) Cópia do CPF.

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovação de Quitação Eleitoral.

d) Cópia de comprovante de residência;

e) Dados de domicílio bancário.

f) Cópia do Certificado de Quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais.

g) Cópia do histórico escolar atualizado;

h) Cópia do comprovante de matrícula atualizado;

4.3 – A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) atenderá estritamente a ordem de classificação de que trata o item 3.9 e deverá observar o quantitativo de vagas.

4.4 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.

4.5 - Os recursos ao processo seletivo podem ser apresentados para questionar assunto objetivo, com as devidas justificativas, obedecendo-se os prazos para interposição de recurso e respectiva avaliação definidos no cronograma (Anexo I).

5 – DO ESTÁGIO: FUNCIONAMENTO, DIREITOS E DEVERES DAS PARTES

5.1 – O estágio será estabelecido por meio de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio que conterá todas as obrigações e direitos das partes de acordo com o que estabelece a Portaria UFBA nº 188/2020.

5.2 - O início do estágio está condicionado a aprovação, pela orientação do estágio, do Plano de Atividades do(a) Estagiário(a), parte integrante do Termo de Compromisso de Estágio, observando-se que as atividades deverão ser compatíveis com o curso frequentado pelo(a) discente.

5.2.1 – Do Plano de Atividades do(a) Estagiário(a) deve constar:

I – Objetivos e metas do estágio.

II - Descrição das atividades e tarefas a serem realizadas.

III – Dias da semana, turnos e jornadas do estágio.

IV – Previsão de formulação de relatórios com os resultados alcançados.

V- Cronograma de atividades no que couber.

5.3 – O Plano de Atividades do(a) Estagiário(a) será desenvolvido no(s) local(is) indicado(s) no Termo de Compromisso de Estágio e ou em trabalho remoto supervisionado.

5.4 – O(A) estagiário(a) fará jus a:

5.4.1 - Bolsa-estágio mensal e auxílio transporte por dia efetivamente estagiado, nos seguintes valores estabelecidos no Quadro II.

Quadro II – Valor de bolsa-estágio e auxílio transporte

5.4.2 - Recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas.

5.4.3 – Declaração de Realização do Estágio, conferido pela orientação, ao final do estágio.

5.5 - O estágio terá duração de seis meses, podendo ser prorrogado por mais três períodos de igual duração, mediante interesse de ambas as partes, e avaliação do desempenho do(a) estagiário(a) realizada por seu(ua) supervisor(a).

5.6 - O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao(a) discente em estágio não obrigatório na UFBA.

5.6.1 - O estágio será suspenso:

I - Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.

II - A pedido do(a) estagiário(a).

III - Em decorrência do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do(a) Estagiário(a).

IV - Pela interrupção ou pelo término do curso na UFBA.

5.7 – As atividades de estágio devem ser realizadas com zelo, qualidade e responsabilidade, além de prezar pelo respeito e cordialidade com os colegas no ambiente de trabalho.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

6.2 – A inscrição no processo seletivo definido neste Edital significa que este foi integralmente lido e compreendido e que o(a) candidato(a) concorda com os seus termos e condições.

6.3 - Informações ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos telefones 71-3283- 7053/7788 e/ou e-mail: estagiovicereitoria@gmail.com

Salvador, 14 de julho de 2025.

Anexo I

EDITAL nº 01/2025 GABINETE DA REITORIA

 

Anexo II

EDITAL nº 01/2025 GABINETE DA REITORIA

Formulário de Inscrição