A direção da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (FDUFBA) vem esclarecer à comunidade universitária que recebeu demanda formal dos discentes através do centro acadêmico indicando não-conformidade da atuação do docente Leonardo Pauperio com relação à Resolução 03/2022 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia (Consuni), em reunião da Congregação da unidade, realizada no dia 24 de agosto passado.
A referida resolução estabeleceu condições para um retorno seguro e inclusivo às atividades acadêmicas e administrativas em 2022, com a qualidade própria da UFBA, determinando que apenas os professores, técnicos e estudantes completamente vacinados - com duas doses ou dose única - podem frequentar os espaços da Universidade.
Imediatamente, a direção deu ciência à chefia dos departamentos envolvidos, o que resultou em ofício emitido pelo Departamento de Estudos Jurídicos Fundamentais, instando o docente a prestar informações. Foi-lhe garantido amplo direito de defesa e ao contraditório.
A pedido dos estudantes e representação do Centro Acadêmico Ruy Barbosa (Carb), a direção realizou, no último dia 27 de outubro, reunião aberta sobre a atuação do referido docente, que, descumprindo a resolução do Consuni, continua a ministrar aulas na modalidade virtual, residindo fora da Bahia. O professor comunicou aos alunos que marcaria prova presencial, sem apresentar à unidade qualquer comprovação de que houvesse realizado esquema vacinal completo, ou mesmo atestado médico de impedimento da sua vacinação, como determina a resolução do Consuni.
Por fim, a FDUFBA esclarece que conversou presencialmente ontem com o referido docente, inclusive informando-o que poderia ter feito previamente pedido de excepcionalidade à UFBA sobre a modalidade da aula em conformidade com a Resolução 03/2022 e que cabe à chefia de departamento acompanhamento da vida funcional do docente e relação direta com ele, reafirmando que "aqui na Faculdade de Direito, respeitamos a liberdade de cátedra desde 1891”, salientou Julio Rocha, diretor da Faculdade de Direito da UFBA.
A direção registra que a FDUFBA está sempre aberta a receber qualquer docente, discente ou servidor, inclusive suas organizações e associações representativas, como disciplinam a Lei 9.784/199, o Estatuto da UFBA e o Regimento Interno da FDUFBA.
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